Botucatu: pitbull ataca e mata cachorro dentro de garagem
- 28/01/2022
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FONTE: noticias.botucatu.com.br
Não há menção no BO se o pitbull estava com coleira, guia ou mesmo focinheira
Da Redação
Um pitbull matou outro cachorro, da raça poodle, após um ataque em Btucatu na quinta-feira, 27 de janeiro. O ataque ocorreu na Rua Pedro Barros Filho, no Jardim Dona Nicota, por volta das 18h30.
Boletim de Ocorrência registrado na Polícia Civil aponta que o proprietário do pitbull passeava pela rua com o cão, quando veio a atacar o outro animal através do portão. Segurou a cabeça do mesmo até a morte. Proprietário do cão morto disse, em entrevista a uma rádio local, que houve a dileração total do focinho. Tentaram levar até um veterinário, mas houve a morte ainda pelo caminho.
A proprietária do cachorro morto informou que estava no quintal da casa quando começou a ouvir os gritos de sua filha, indo até a garagem. Ao chegar, deparou-se com o ataque do pitbull em andamento. Por outro lado, o dono do pitbull declarou que a “cachorra morta estava errada por estar próxima ao portão”, conforme relatado no boletim de ocorrência, registrado no 1º distrito de Polícia.
Não há menção se o pitbull estava com coleira, guia ou mesmo focinheira. Três leis, em esferas federal, estadual e emunicipal estabelecem o passeio seguro com cães. A primeira, a Lei n°. 2.140, de 2011, “dispõe a obrigatoriedade do uso da focinheira e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte e/ou de raças consideradas perigosas”.
A Lei estadual 11.531, de 11 de novembro de 2003, estabelece regras de segurança para posse e condução responsável de cães. Em seu artigo 1º, traz que “a condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público de cães das raças “pit bull”, “rottweiller” e “mastim napolitano”, além de outras especificadas em regulamento, deverá ser feita sempre com a utilização de coleira e guia de condução”. Na sequência, o artigo 2 estabelece que “o regulamento desta lei definirá as raças que deverão observar o uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira” .
Já a lei municipal 4904, de 2008, estabelece no artigo 21 que “todo cão, ao ser conduzido em vias e logradouros públicos, deve, obrigatoriamente, usar coleira ou enforcador e guia, adequadas ao seu tamanho e porte, sendo conduzido por pessoas com idade e força suficientes para controlar os movimentos do animal”.